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A vacina contra a COVID-19 foi incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil, a partir de 01 de Janeiro de 2024 pela “Nota Técnica N° 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS”. Assinale abaixo a alternativa que apresente a correta via para administração dessa vacina.
Intramuscular.
Subcutânea.
Oral.
Intradérmica.