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O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios:
Capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.
Capitação, pagamento por categoria profissional e incentivo de ações focais descentralizadas.
Universalidade, equidade, proatividade.
Capitação programada, pagamento por demanda realizada e incentivo centralizado assistencial.
Integralidade, equidade, descentralidade.