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De acordo com o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Poá, é de competência do Município em comum com a União e o Estado, EXCETO:
criar, organizar e suprimir distritos na forma da Lei Complementar Municipal, observada a legislação estadual.
zelar pela Constituição Federal, Constituição Estadual, desta Lei Orgânica e das leis destas esferas de governo, das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir, em nível compatível com a dignidade humana, a melhoria das condições habitacionais, saneamento básico e acesso ao transporte, educação, saúde e lazer.
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização das obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico cultural.
combater as causas da pobreza e os fatores da exclusão social, promovendo a integração dos setores desfavorecidos da população.