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De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e...

De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.498/85, A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.


A enfermagem é exercida PRIVATIVAMENTE pelo:


I. Enfermeiro.

II. Técnico de Enfermagem.

III. Auxiliar de Enfermagem.

IV. Parteira.


Está(ão) CORRETA(S):


A

I, II, apenas.


B

I, apenas.


C

I, II, III, apenas.


D

II, apenas.


E

I, II, III, IV.