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A Lei nº 10.216/2001 considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: voluntária, involuntária e compulsória. Nesse contexto, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante
pedido de terceiro e acatamento pelo juiz competente em instituições que ofereçam segurança estrutural.
laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes.
solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou especialista responsável pelo tratamento, mesmo sem consentimento do usuário.
laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada em instituições que ofereçam segurança estrutural.