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O transporte intra-hospitalar é o encaminhamento temporário ou definitivo de pacientes críticos, por profissionais de saúde dentro do ambiente hospitalar, para fins diagnósticos ou terapêuticos, é um período de potenciais complicações que podem culminar em alterações hemodinâmicas rápidas, progressivas e evitáveis. De acordo com a Resolução COFEN nº 588/2018 que atualiza e normatiza a atuação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, na fase de transferência, é de incumbência do enfermeiro da unidade de origem
prever a necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte.
observar, continuamente, o paciente por trinta minutos a uma hora após o final do transporte.
monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente.
conduzir a maca e/ou cadeira de rodas em que o paciente está sendo transportado.