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Na Resolução Cofen n.º 453/2014, na qual aprova a norma técnica que dispõe sobre a atuação da equipe de enfermagem em terapia nutricional, “A Terapia de Nutrição Parenteral, (TNP), pode ser administrada por via periférica ou central, conforme a osmolaridade da solução. Periférica: é indicada para soluções com osmolaridade menor que 700 mOsm/L. Central: é indicada para soluções que tem osmolaridade maior que 700 mOsm/L. Utiliza-se veia central de grosso calibre e alto fluxo sanguíneo, tais como: veias subclávias e jugulares. Está contraindicada a femoral pelo risco de infecção.” Conforme esta resolução não é competência do técnico em enfermagem na realização do procedimento:
Proceder o registro das ações efetuadas no prontuário do paciente de forma clara, precisa e pontual.
Proceder a punção venosa periférica de cateter intravenoso de teflon ou poliuretano, ou cateter periférico central (PICC), desde que habilitado e/ou capacitado para o procedimento de acordo com a Resolução COFEN N.º 260/200.
Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido.
Participar de treinamento, conforme programas estabelecidos, garantindo a capacitação e atualização referente às boas práticas da Terapia Nutricional.