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Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional...

Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional deve-se emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) efetuada pelo empregador, tendo como prazo


A

a data em que o acidente obtiver alta.


B

o primeiro dia útil após a data do início da incapacidade ou confirmação do diagnóstico.


C

no dia seguinte ao velório, em caso de morte.


D

a data marcada para a perícia médica.


E

a data quando o trabalhador completar um ano de serviço.