É um documento emitido para reconhecer um acidente
de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser
emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil, ou, se
ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida
- mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por
um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma
autoridade pública. É conhecido pela sigla: