A comunicação de acidente do trabalho será feita ao INSS...
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A comunicação de acidente do trabalho será feita ao INSS...

A comunicação de acidente do trabalho será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em quatro vias, sendo a terceira via destinada:

A
À empresa.

B
Ao segurado e dependente.

C
Ao Sistema Único de Saúde (SUS).

D
Ao sindicato de classe do trabalhador.