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O aleitamento materno deve ser exclusivo até os seis meses de idade e complementado até os dois anos ou mais. A partir dos seis meses de idade, recomenda-se a alimentação complementar, sendo preconizado nessa idade
introduzir, de forma lenta e gradual, frutas, cereais, tubérculos, leguminosas, verduras, carne e ovos, distribuídos nas refeições diárias.
iniciar com a introdução de frutas, em forma de sucos adoçados com mel, oferecidos na mamadeira
oferecer sopas e mingaus, que devem inicialmente ser de consistência rala, batidas no liquidificador e oferecidos na mamadeira, para que favoreça a ingesta.
introduzir de imediato o uso de talheres à mesa, impedindo que a criança manuseie os alimentos com as mãos.
acrescentar a gema de ovo crua à sopa, para suprir a deficiência de ferro, em substituição à carne, por ter maior biodisponibilidade.