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Acerca da Portaria IAP nº 096, de 22 de maio de 2007, que dispensa a matéria prima florestal exótica da obrigatoriedade de reposição florestal, da prévia aprovação para exploração e transporte, leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
Isentar da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que, comprovadamente, utilize matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas, nos termos do artigo 15, inciso II, alínea c, do Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
Os responsáveis legais por reflorestamentos de espécies exóticas vinculados ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamentos Circunstanciados permanecem com a obrigação de prestar as informações deles decorrentes até o final da rotação
Os plantios de espécies florestais exóticas ficam dispensados de seguir as normas do licenciamento ambiental pertinentes
Determina a inexigibilidade de aprovação prévia do IAP para a exploração e o transporte de matéria prima florestal oriunda de plantio com espécies exóticas
Os plantios efetivados através de incentivos fiscais e reposição florestal, além da isenção da reposição florestal obrigatória, ficam dispensados da comunicação do Plano de Corte ao IAP, devendo observar as normas específicas emitidas pelo IBAMA para fins de prestação de contas junto ao FISET, de acordo com a Norma de Execução IBAMA n.º 03 de 2 de maio de 2007


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