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A norma “Execução de Levantamento Topográfico” (ABNT NBR nº...

A norma “Execução de Levantamento Topográfico” (ABNT NBR nº 13.133, de 01 de dezembro de 1996) “fixa as condições exigíveis para a execução de levantamento topográfico destinado a obter: a) conhecimento geral do terreno: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento; b) informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares de projetos; c) informações sobre o terreno destinadas a anteprojetos ou projetos básicos; d) informações sobre o terreno destinadas a projetos executivos.”

Também fica normatizado que, minimamente, para qualquer de suas finalidades, o levantamento topográfico deve possuir fases. Qual fase não está especificamente prevista no tópico Condições Gerais (item 5.1) para fazer parte de qualquer levantamento topográfico?


A

Original topográfico.


B

Levantamento de detalhes.


C

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


D

Planejamento, seleção de métodos e aparelhagem.


E

Cálculos e ajustes.