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O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (SisOrg) deve ser utilizado apenas em produtos orgânicos certificados, controlados por organismos de avaliação da conformidade, credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O produto orgânico com selo do SisOrg poderá ser vendido em todo o território nacional, salvo quando o produto processado apresentar registro municipal ou estadual, obedecendo, assim, à legislação local específica para cada tipo de produto. Agricultores familiares que fazem parte de Organizações de Controle Social (OCS) cadastradas no Mapa ou que vendem somente de forma direta aos consumidores são dispensados da certificação.
É permitido uso do selo do SisOrg em produtos orgânicos certificados somente por
Sistemas Participativos de Garantia
Organizações de Controle Social (OCS)
Organizações de Controle Social (OCS) e por Sistemas Participativos de Garantia
Certificação por Auditoria e por Sistemas Participativos de Garantia
Certificação por Auditoria, por Organizações de Controle Social (OCS) e por Sistemas Participativos de Garantia