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De acordo com a Instrução Normativa Conjunta n° 18/2009, que aprova o regulamento técnico para o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos, é permitido
o processamento de produtos orgânicos com nenhum percentual de peso de matérias-primas de origem não orgânicas.
o processamento dos produtos orgânicos de forma conjunta aos não orgânicos.
a utilização de água potável e sal durante ou após o processamento.
o uso de equipamentos e instalações contendo baixo percentual de resíduos de produtos não orgânicos.