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A Lei nº 14.785/2023 regula de forma abrangente aspectos relativos a pesquisa, registro, produção, uso, transporte, armazenagem, comercialização, importação, exportação, destino de resíduos e embalagens de produtos agroquímicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins, com o intuito de modernizar a legislação anterior e atualizar procedimentos regulatórios.
Com base no exposto anteriormente, marque a alternativa que descreve corretamente a obrigação ou a regra prevista na nesta Lei.
Os formuladores de produtos novos não precisarão cumprir prazo de reanálise ou submissão de estudos de eficácia se o produto for considerado equivalente a genérico.
É permitido o uso, transporte e comercialização de produtos agroquímicos não registrados desde que se proceda apenas a comunicação ao órgão competente, com dispensa de registro.
O procedimento de registro de produtos novos deverá ter conclusão em prazo máximo de 24 meses para formulado ou técnico, e está criado o Registro Especial Temporário para produtos destinados à pesquisa e experimentação.
A exportação de produtos agroquímicos requer obrigatoriamente registro no órgão federal, salvo se houver permissão do poder público municipal.
A Lei revogou somente parcialmente a legislação anterior, mantendo a obrigatoriedade do registro antedatado para todos os produtos usados no país.


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