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O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA instituiu a Resolução 01/1986, que estabelece que o licenciamento ambiental dependerá da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental ─ EIA ─ e respectivo Relatório de Impacto Ambiental ─ RIMA ─, inclusive no caso de aeroporto. Para atender ao Programa de Investimentos em Logística: Aeroportos Regionais, o CONAMA instituiu a resolução 470/2015, que estabelece procedimento simplificado para o licenciamento ambiental de aeroportos regionais, considerados de baixo potencial de impacto ambiental. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que não seria um exemplo de documento com o qual o processo simplificado para ampliação dos aeroportos regionais deverá ser instruído:
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Plano de Controle Ambiental (PCA).
Estudo preliminar de engenharia, contendo, no mínimo, a localização, a descrição e as plantas da situação existente e das atividades a serem executadas, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Documentos, autorizações e outorgas legalmente exigíveis, conforme o caso, por força de normas federais, estaduais e municipais circunscritas ao licenciamento ambiental.