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A cobrança pelo uso da água está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
São ações de uso sustentável da água oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, EXCETO:
Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
Arrecadar fundos para que as concessionárias possam custear processos de tratamentos de lodos advindos do sistema de tratamento de água.
Incentivar a racionalização do uso da água.
Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.