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O empreendedor, antes de iniciar o seu projeto, deverá solicitar ao órgão ambiental competente a emissão da licença ambiental, cujo processo consiste de três fases distintas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O órgão ambiental estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Assim, os prazos de validade deverão ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programa e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser:
superior a cinco anos e seis anos, respectivamente, para Licença Prévia e Licença de Instalação; e para Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, de quatro anos e, no máximo, de dez anos.
superior a quatro anos e sete anos, respectivamente, para Licença Prévia e Licença de Instalação; e para Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, de cinco anos e, no máximo, de dez anos.
superior a seis anos e cinco anos, respectivamente, para Licença Prévia e Licença de Instalação; e para Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, de três anos e, no máximo, de doze anos.
superior a cinco anos e seis anos, respectivamente, para Licença Prévia e Licença de Instalação; e para Licença de Operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, no mínimo, de quatro anos e, no máximo, de doze anos.