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Um aterro sanitário é definido pela norma ABNT NBR № 8.419/96, que fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos, como uma técnica de disposição de RS urbanos no solo, sem causar danos à saúde e à sua segurança, minimizando impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os RS à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário. A resolução CONAMA № 404/08 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte, com disposição diária de até 20 t de RS urbanos.
No licenciamento ambiental desses aterros sanitários de pequeno porte deverão ser exigidos, no mínimo, algumas condições, critérios e diretrizes, como
Possibilidade de uso de áreas ambientalmente sensíveis e de vulnerabilidade ambiental, como as sujeitas a inundações.
Respeito às distâncias máximas estabelecidas na legislação ambiental e nas normas técnicas.
Uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos.
Uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 20 anos.