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A Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídric...

A Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH.


A Política Nacional de Recursos Hídricos, é regida pelos seguintes fundamentos, conforme o artigo 1º da Lei 9.433/97:


I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da PNRH e atuação do SNGRH;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


(Gestão dos recursos hídricos: aspectos legais e institucionais - Silviana Lúcia Henkes Associação Brasileira de recursos Hídricos, disponível: https://files.abrhidro.org.br/Eventos/Trabalhos/154/557.pdf)


Nesse contexto, podemos afirmar que:


I. Embora seja um recurso natural renovável, a água é um recurso finito, posto que não atenderá perpetuamente a ilimitada e crescente necessidade humana. Ou seja, sua renovação cíclica não acompanha a crescente utilização da água pelo ser humana.

II. Tendo em vista a escassez em nível mundial a água tornou-se recurso natural dotado de valor econômico, portanto, passível de cobrança. A valorização econômica da água deve levar em conta o preço da conservação, da recuperação e da melhor distribuição desse bem.

III. Em casos de escassez, o consumo humano e a dessedentação de animais devem ser priorizados. entende-se por consumo humano a satisfação das primeiras necessidades da vida, tais como: água para beber (dessedentação), preparo de alimentos e higienização.


São considerados corretas


A

somente I e II.


B

somente I e III.


C

somente II e III.


D

I, II e III.