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Obras do setor de geração de energia elétrica seguem uma resolução específica para o li...

Obras do setor de geração de energia elétrica seguem uma resolução específica para o licenciamento ambiental, que se trata da Resolução Conama n.º 06, de 1987. Para as obras em questão, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes pelo órgão licenciador. Considerando a fase de obtenção da Licença de Instalação, constitui-se em um dos documentos-base o documento apontado CORRETAMENTE na alternativa:


A

Estudo Ambiental Simplificado (EAS).


B

Plano de Controle Ambiental (PCA).


C

Projeto Básico Ambiental (PBA).


D

Relatório de Controle Ambiental (RCA).


E

Autorização de Corte (AuC).