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Obras do setor de geração de energia elétrica seguem uma resolução específica para o licenciamento ambiental, que se trata da Resolução Conama n.º 06, de 1987. Para as obras em questão, o estudo ambiental deve apresentar um detalhamento de todos os programas e projetos ambientais provenientes do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes pelo órgão licenciador. Considerando a fase de obtenção da Licença de Instalação, constitui-se em um dos documentos-base o documento apontado CORRETAMENTE na alternativa:
Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
Plano de Controle Ambiental (PCA).
Projeto Básico Ambiental (PBA).
Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Autorização de Corte (AuC).