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De acordo com a Lei no 6938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), cujo órgão consultivo e deliberativo é
o IBAMA.
o CONAMA.
o Conselho de Governo.
o Instituto Chico Mendes.
a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.


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