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Segundo Freitas (2009) apud MPSP (2012), o dano ambiental que consiste na perda de recursos, funções e serviços ecossistêmicos, em detrimento da disposição do bem difuso em favor da coletividade, ao longo do tempo de permanência da degradação ambiental, desde a ação ou omissão até a sua reparação integral é o:
perene
permanente
intercorrente
extrapatrimonial