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Durante a seca que atingiu o Semiárido Brasileiro na década de 2010, foi amplamente utilizada a estratégia de distribuição de água através de carro-pipa por meio da Operação Carro-Pipa Federal (OCP). Na Paraíba, entre 2012 e 2016, a Operação Carro-Pipa Federal esteve presente em 173 dos 223 municípios. Diante desse contexto, e segundo a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, avalie as proposições a seguir:
I – Por ser uma ação emergencial, é dispensável a solicitação de autorização para transporte de água para consumo humano e, consequentemente, cadastramento do carro-pipa.
II – O carro-pipa deve ser exclusivamente abastecido com água potável, proveniente de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água.
III – Deve-se manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L.
IV – É possível o transporte de água potável em carro-pipa, em tanque compartimentado, utilizado para transporte de outras cargas.
V – Devem ser mantidas as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa exigidas pela autoridade de saúde pública.
A partir do exposto, é CORRETO concluir o que se afirma em:
I, II, III e V, apenas.
II, IV e V, apenas.
II, III e V, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, III e V, apenas.