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A auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados estão em conformidade com os critérios de auditoria. Diversos são os motivos que podem levar uma organização a desenvolver uma auditoria ambiental. A auditoria ambiental pode ser realizada com diferentes finalidades, marque a alternativa que não apresenta uma delas:
Avaliação de impacto ambiental. A auditoria realizada após a implantação de um empreendimento permite averiguar se as medidas de mitigação e monitoramento previstas foram instaladas; se essas medidas têm desempenho satisfatório; se e como os impactos previstos se realizaram; ou ainda, se ocorreram impactos que não estavam previstos.
Contratação de seguro ambiental para um empreendimento, ao citar a necessidade da realização, pela empresa seguradora, de uma inspeção técnica criteriosa das instalações.
Avaliação de perigo no caso de um contrato de seguro ou, em um âmbito mais geral, no caso de uma análise de perigo. Neste último caso, ela é útil para a empresa conhecer com precisão a extensão do perigo de um acidente para o meio ambiente e, consequentemente, os problemas jurídicos, econômicos e financeiros.
Gerenciamento geral, com a finalidade de verificar todos os possíveis impactos da empresa sobre o meio ambiente. Essa auditoria permite a definição de uma orientação e de uma política da empresa por meio da totalidade de dados ambientais e considera as evoluções futuras do contexto jurídico.