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Segundo a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo...

Segundo a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salvo maiores exigências da legislação específica, nos loteamentos ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de cada lado, com largura de


A

5 m.


B

10 m.


C

15 m.


D

20 m.


E

25 m.