Salvo quando um loteamento se destinar a urbanização...
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Salvo quando um loteamento se destinar a urbanização...

Salvo quando um loteamento se destinar a urbanização específi ca ou edifi cação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, um loteamento deverá ter, de acordo com a Lei 8766/1979, a área mínima de:


A

50m2


B

100m2


C

125m2


D

150m2


E

200m2