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De acordo com a norma que define as “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, é permitido:
usar aparas de madeira na confecção de andaimes situados até 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de altura
operar máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, desde que o operador seja trabalhador qualificado e identificado por crachá
queimar lixo, até o volume de 0,50 m³ (meio metro cúbico), no interior do canteiro de obras
empilhar materiais sobre piso instável, úmido ou desnivelado, desde que o armazenamento seja feito de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas
usar cinto de segurança tipo abdominal em atividades a mais de 2,00 m (dois metros) de altura do piso