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A respeito da norma NR-8 (edificações), é correto afirmar que
os pisos, as escadas e as rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar apenas as cargas móveis para as quais a edificação se destina.
em pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados apenas corrimões.
os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto (pé direito) de, no mínimo, 3,80 metros, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria n°3.214/78.
os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
as edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a proporcionar insolação excessiva ou falta de insolação.