Conforme a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo...
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Conforme a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo...

Conforme a Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo, salvo quando um loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes, os lotes com frente mínima de 5 m terão área mínima de


A

100 m2


B

125 m2


C

200 m2


D

250 m2


E

275 m2