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A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que trata a Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nas cidades, cujas diretrizes foram instituídas na Lei nº 12.587/2012. Sobre o tema, é correto afirmar que:
É atribuição da União planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.
A Lei tem como objetivo promover a inovação tecnológica para transportes coletivos.
O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município.
Os setores de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo não fazem parte da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Os entes federativos não poderão utilizar como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana a restrição e o controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.