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A Norma Regulamentadora 35(NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Podemos considerar como trabalho em altura:
Toda atividade executada acima de 2,10 m (dois metros e dez centimetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Toda atividade executada acima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Nenhuma das alternativas.