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A disposição dos resíduos da construção recebe tratamento diferenciado daqueles classificados como resíduos sólidos urbanos. De acordo com a Resolução n° 307 de 2002 do Conama e suas atualizações, a triagem dos resíduos da construção para sua correta disposição, deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, considerando que a resolução estabeleceu para esse tipo de resíduo:
quatro classes: I, II, III e IV
quatro classes: A, B, C e D
duas classes: materiais perigosos e não perigosos
duas classes: materiais inertes e não inertes