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Em referência à NBR 9077/2001 (saídas de emergência em edifícios), o acesso é definido como o caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga, podendo ser constituído por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços. Assinale a alternativa que NÃO constitui característica exigida de um acesso.
Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.
Ser sinalizados e iluminados com indicação do sentido de saída conforme.
Ter pé-direito mínimo de 2,50m, exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros cuja altura mínima livre deve ser 2,00m.
Permanecer desobstruídos em todos pavimentos.
Respeitar o sentido de fluxo de cima para baixo em direção à saída.