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Tanto a ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil – quanto a Resolução nº 345/90 do CONFEA, que dispõe sobre o exercício por profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia, abordam itens relevantes desses temas.
Fundamentado pelas definições presentes em ambos os instrumentos de orientação das atividades de perícia de engenharia, assinale a opção cuja definição está INCORRETA.
Vistoria: constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
Arbitramento: atividade que envolve a tomada de decisão ou a posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
Perícia: peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentalmente.
Avaliação: atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.