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De acordo com o Código de Ética Profissional, sobre a nulidade dos atos processuais, assinalar a alternativa CORRETA:
Todo ato será declarado nulo, mesmo se da nulidade não resultar prejuízo para as partes.
Os atos do processo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcançarem a finalidade sem prejuízo para as partes.
As nulidades deverão ser arguidas apenas após a decisão transitada em julgado, a requerimento das partes ou de ofício.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não causará a nulidade dos atos que dele, diretamente, dependam ou sejam consequências.
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, mesmo que resulte prejuízo ao denunciado.