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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A Lei nº 6.496/1977 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
(Disponível em: https://www.confea.org.br/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art.)
Sobre a ART, assinale a afirmativa correta.
ART de obra ou serviço, denominada ART múltipla, é aquela que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços contínuos ou de rotina em determinado período.
O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica, mesmo de direito público, não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.
Na ART, o tipo de contratante da obra e serviço definido como pessoa jurídica de direito público se refere a empresário, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, associação, sociedade, organização religiosa e partido político.
Deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal) em um CREA de qualquer região do país, desde que o profissional seja registrado ou tenha visto no mesmo, independente da região onde será executada a atividade.
O registro da ART de obra ou serviço das atividades desenvolvidas, vinculadas à de cargo ou função, é obrigatório, para desempenho de atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, dentre outras, exceto para funcionários de órgãos públicos.