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De acordo com a Diretriz Técnica 05/2017 da FEPAM, a alternativa 02 (tratamento dos efluentes líquidos e posterior lançamento em águas superficiais, inclusive indiretamente, através da rede pluvial) apresenta algumas condições gerais de viabilidade ambiental; analise-as.
I. Verificar a existência de recurso hídrico compatível para lançamento, indicando o ponto de lançamento (coordenadas geográficas em graus decimais, SIRGAS 2000) e a forma, se direta (através de emissário próprio) ou indireta (canalização pluvial).
II. O lançamento dos efluentes líquidos deverá ser canalizado desde a saída da estação de tratamento de efluentes até o ponto de lançamento direto ou indireto.
III. Informar ao órgão ambiental as substâncias típicas que podem estar presentes nos efluentes líquidos, com base nas matérias-primas e insumos característicos de suas atividades.
IV. Em caso de lançamento de efluente líquido sanitário, consultar a lista de mananciais de abastecimento público com registro de floração de cianobactérias (Anexo A) para aferir a necessidade de remoção de nitrogênio amoniacal e fósforo total (Art. 18 da Resolução CONSEMA nº 355/2017).
V. Verificar o atendimento à Resolução CONSEMA nº 355/2017, apresentando memorial de cálculo para atendimento ao seu Artigo 7º.
Está correto o que se afirma em
I, II, III, IV e V.
I e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
II, III, IV e V, apenas.