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Atenção: Considere a NBR 9.050/2020 − que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” para responder às questões de números 41 e 42.
A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso: a) faixa de serviço, que serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização; b) faixa livre ou passeio, que se destina exclusivamente à circulação de pedestres e deve ser livre de qualquer obstáculo; c) faixa de acesso, que consiste no espaço de passagem da área pública para o lote.

As dimensões mínimas, em metros, em calçadas a serem construídas para a faixa de serviço “S”, para a faixa livre “L” e para a altura livre “H”, conforme representado no corte abaixo são, respectivamente:
1,20 − 1,80 − 2,20
1,00 − 1,25 − 2,00
0,70 − 1,20 − 2,10
1,25 − 1,50 − 1,80
0,90 − 1,00 − 1,90