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Atenção: Considere a NBR 9.050/2020 − que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” para responder às questões de números 41 e 42.
Os corredores das circulações internas devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.
As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
1,00 m para corredores em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, desde que implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m.
1,20 m para corredores de uso público.
1,50 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m.
1,80 m para corredores com extensão superior a 10,00 m.
0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.