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Conforme o normativo técnico, a pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada por quem é de direito, com anuência e sob a coordenação do executante, para assumir a responsabilidade técnica pela execução de partes perfeitamente definidas do empreendimento, é o (a)
fiscal administrativo.
empreiteiro técnico.
consultor técnico.
subempreiteiro.
tecnólogo.