Imagem de fundo

Uma empresa vai construir uma unidade de liquefação de gás...

Uma empresa vai construir uma unidade de liquefação de gás natural e, para tal, precisa das devidas autorizações da ANP.


De acordo com a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP (Resolução ANP no 52/2015), essas autorizações se dão em


A

duas etapas: autorização de projeto e autorização de construção


B

duas etapas: autorização de construção e autorização de operação


C

duas etapas: autorização de implantação e autorização de comissionamento


D

três etapas: autorização de projeto, autorização de execução e autorização de funcionamento


E

três etapas: autorização de licenciamento, autorização de implantação e autorização de comissionamento