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Uma empresa vai construir uma unidade de liquefação de gás natural e, para tal, precisa das devidas autorizações da ANP.
De acordo com a regulamentação para a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos regulados pela ANP (Resolução ANP no 52/2015), essas autorizações se dão em
duas etapas: autorização de projeto e autorização de construção
duas etapas: autorização de construção e autorização de operação
duas etapas: autorização de implantação e autorização de comissionamento
três etapas: autorização de projeto, autorização de execução e autorização de funcionamento
três etapas: autorização de licenciamento, autorização de implantação e autorização de comissionamento