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Os loteamentos deverão atender requisitos técnicos para sua execução e liberação. Marque a alternativa que indica um destes requisitos.
As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista na lei orgânica para a zona em que se situem.
As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 12 metros de cada lado poderão ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 4 metros de cada lado.
Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 10 metros de cada lado.
Os lotes terão área mínima de 150 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.