

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As despesas feitas pela construtora em função da obra, mas que não estão diretamente relacionadas a ela, são computadas como “despesas indiretas” – Bonificação e Despesa Indireta (BDI). A este respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
Para que a taxa de BDI adotada em um orçamento possa ser efetivamente analisada, é importante que os contratantes exijam no edital da licitação a apresentação de sua composição na proposta orçamentária.
Os valores pagos pela contratante a título de IRPJ e CSSL não devem ser incluídos nos orçamentos de obras, uma vez que estão relacionados com o desempenho financeiro da empresa e não com a execução do serviço de construção civil que está sendo orçado.
A utilização de um critério contábil para classificar os gastos que podem ser considerados como despesas indiretas é uma forma de se delimitar tecnicamente quais os itens que compõem o BDI. Para tal utilização deve ser aplicada a norma ABNT NBR ISO 37301, a qual determina o que deve ou não ser incluído como BDI.
O BDI deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: administração central, ISS, PIS, COFINS, CPMF, mobilização e desmobilização, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro gasto deve ser incluído analiticamente na planilha orçamentária como custo direto.