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Ao término de demolições realizadas em uma área de risco municipal, foram reunidos os resíduos de demolição, de reparos realizados na pavimentação local e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de serviços de terraplanagem. Tais resíduos são classificados, dentro do escopo normativo, como resíduos Classe
B, isto é, recicláveis para outras destinações.
C, para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem e recuperação.
A, isto é, reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
D, considerados resíduos perigosos oriundos do processo de construção.
B, resíduos não recicláveis, porém não perigosos.