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Considerando o reaproveitamento e a gestão de águas pluviais, é obrigatória a reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes das coberturas das edificações para fins não potáveis nos processos de licenciamento de edificações novas ou de reformas com alteração de área construída superior a
12% em lotes com área superior a 200 m2.
15% em lotes com área superior a 300 m2.
10% em lotes com área superior a 350 m2.
20% em lotes com área superior a 500 m2.
15% em lotes com área superior a 250 m2.