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A Norma NBR 14931:2023 estabelece requisitos para execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras. Segundo a norma o “dispositivo imerso no concreto, destinado a fixar a extremidade do cabo oposta aquela da ancoragem ativa”, trata-se da:
ancoragem morta.
ancoragem ativa.
ancoragem de emenda.
ancoragem passiva.
ancoragem passiva sem acesso.