Imagem de fundo

Um Técnico Operacional de uma Secretaria Municipal de Obras é responsável pela análise ...

Um Técnico Operacional de uma Secretaria Municipal de Obras é responsável pela análise de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) para projetos de construção e reforma. Ao analisar uma ART referente à reforma de um edifício, o Técnico constata duas irregularidades graves: I. O valor declarado na ART (base de cálculo de tributos) está notoriamente subdimensionado em relação ao custo real de mercado da obra; e II. O escopo do projeto viola explicitamente o Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido pelo Plano Diretor Municipal. Qual a sequência de ações mais rigorosa e correta que o técnico deve executar para tratar essas irregularidades, garantindo a conformidade técnica, urbanística e a responsabilidade profissional?


A

Arquivar o processo administrativamente sob o Código de Obras e exigir que o profissional apresente uma nova ART no valor corrigido e uma nova planta. O técnico deve ignorar a violação do Coeficiente, pois a prioridade é a correta arrecadação municipal.


B

Indeferir imediatamente a tramitação da ART/processo. Lavrar Termo de Exigência (ou similar) notificando o profissional sobre a incompatibilidade técnica e legal do projeto com o Plano Diretor. Representar ao Conselho Profissional (CREA/CAU), anexando a documentação, sobre o indício de subdimensionamento do valor e a violação do Código de Obras, devido à implicação ética e de responsabilidade técnica.


C

Aprovar a ART, mas registrar uma Glosa no valor subdimensionado para fins de cobrança do ITBI. O Técnico deve emitir uma Licença de Execução Provisória, condicionada à posterior aprovação do Coeficiente de Aproveitamento pelo Secretário Municipal.


D

Notificar o profissional para que apenas corrija o valor do contrato no sistema de emissão da ART. O Técnico deve aceitar a tramitação e transferir a análise do Coeficiente de Aproveitamento para a fase de fiscalização de campo, aplicando uma multa por erro formal.


E

Solicitar que o profissional retifique apenas a planta arquitetônica para adequá-la ao Coeficiente de Aproveitamento e, paralelamente, informar a Receita Municipal sobre a divergência no valor declarado para fins tributários. A ART deve seguir tramitando normalmente, pois eventuais infrações éticas são de competência exclusiva do Conselho Profissional, e não da Secretaria