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De acordo com a ABNT NBR 12721:2006 Versão Corrigida 3:2021, o cronograma físico-financeiro em contratos de construção por empreitada deve ser estruturado de forma a garantir o entrosamento entre o avanço da obra e o pagamento das prestações. Considerando as disposições normativas, assinale a alternativa correta.
O pagamento das prestações vinculadas às etapas da obra deve ocorrer proporcionalmente à execução dos serviços, podendo ser adiantado mediante garantia contratual de conclusão.
O cronograma da obra deve ser dividido em etapas de custo total equivalente, com período máximo de execução de seis meses, e o pagamento da primeira prestação de cada etapa só é exigível após o término da etapa anterior.
Alterações no cronograma físico-financeiro só são permitidas quando houver acréscimo de prazo contratual superior a seis meses, mediante aprovação do órgão público competente.
Nos contratos por empreitada a preço reajustável, os valores das prestações podem ser corrigidos apenas quando houver variação superior a 10% nos custos diretos de materiais e mão de obra.
O prazo de execução da obra, em contratos de empreitada, somente pode ser alterado por decisão judicial, conforme o artigo 48 da Lei nº 4.591/64.